DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO
A lei e sua aplicação na escola
Dulcilei da Conceição Lima
Na Educação os Direitos Humanos são contemplados nos PCN´S como TEMAS TRANSVERSAIS desde 1996. Embora esteja em pauta há mais de uma década, o assunto ainda gera dúvidas em sua aplicação, no próprio entendimento do que abordam e em que disciplinas tratá-los.
Os PCN´S definem os seguintes assuntos como temas transversais: Ética, Orientação Sexual, Meio Ambiente, Saúde, Pluralidade Cultural e Trabalho e Consumo. Foram inspirados na Declaração Universal dos Direitos Humanos assinada em 1948, após os crimes contra a humanidade ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial. Tais direitos correspondem às necessidades vitais dos seres humanos.
Uma das maiores dificuldades na aplicação dos Direitos Humanos consiste na própria desumanização do humano, ou seja, o não reconhecimento da humanidade do outro. Algo muito mais comum do que se imagina. O Brasil foi colonizado a partir de um processo de desumanização ideológica, que equiparava a animais, os indígenas e os africanos, através da institucionalização da escravidão.
É comum surgirem discussões polêmicas em torno da aplicação dos Direitos Humanos àqueles que cometeram crimes. Muitas vezes a mídia acusa irresponsavelmente os defensores dos direitos humanos de defensores de bandidos, quando na verdade o que esses grupos fazem é lutar contra o processo de desumanização e a favor da aplicação desses direitos para todas as pessoas humanas sem exceção. Aqueles que cometem crimes devem ser punidos pelo sistema de justiça do país, mas não se pode tirar deles sua humanidade. É necessário ter a consciência de que tal exceção, permitiria que muitos outros grupos fossem incluídos na categoria de não-humanos, o que certamente legalizaria atos bárbaros como escravização, genocídio e tentativas de extinção de populações.
A Educação é um dos direitos fundamentais da declaração, pois acredita-se que é o mecanismo mais eficaz para fortalecer o respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais, através da compreensão, tolerância e amizade entre os povos.
Sendo assim, uma educação para os Direitos Humanos deve privilegiar a formação do cidadão crítico, portanto o próprio texto da declaração precisa ser visto com critério, pois reflete um momento histórico específico (pós-guerra) e uma concepção de mundo forjada pelas nações ocidentais. Acima de tudo, uma educação para os direitos humanos deve humanizar, sensibilizar os educandos para a compreensão e respeito às diferenças. Deve-se privilegiar o trabalho interdisciplinar e no centro das discussões devem estar as populações marginalizadas ou mais prejudicadas no acesso aos seus direitos fundamentais.
BIBLIOGRAFIA
- ALENCAR, Chico. Direitos mais humanos. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
- ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos na pós-modernidade. São Paulo: Perspectiva, 2005.
- BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
- DALLARI, Dalmo de Abre. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 2004.
- FREIRE, Silene de Moraes (org.). Direitos humanos: Violência e pobreza na América Latina contemporânea. Rio de Janeiro: Letra e Imagem, 2007.
- OCCHIUZE, Heloísa, PATARRA, Judith e COHEN, Paula (org.). Direitos humanos no Brasil: conferências para educadores. São Paulo: MPA, 1986.
STEIN, Leila de Menezes. Cidadania e Educação: leituras em Direitos Humanos. Araraquara: UNESP/FCL, 1999.