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Uniformes
Quanto ao uso do uniforme - consta no Regimento
Escolar que é obrigatório, pois é a identidade
do aluno, diante da escola a qual pertence e diante da comunidade.
Sua obrigatoriedade, contribui para a organização
individual e coletiva, disciplina, respeito e segurança.
O uniforme somente poderá ser adquirido na escola,
mediante encomenda e pagamento dos pais (os prazos poderão
ser combinados).
O uniforme é padronizado nas cores e formas, não
sendo aceitos outros que não atendam as especificações.
Solicitamos que sejam marcadas todas as peças do uniforme
com o nome do aluno. Não é permitido o uso de
sandálias, chinelos ou outros calçados –
apenas tênis e meias – todos os dias.
* A camiseta, calça e blusão do
uniforme são obrigatórios para todos os alunos
de 1ª série do Ensino Fundamental ao 3º ano
do Ensino Médio. (Não será permitida a
utilização de jeans, blusinhas, blusão
de frio ou outras vestimentas).
* O uso de boné, touca, gorro, bandana,
lenço, etc. é proibido.
Acreditamos que o uso do uniforme tráz
para a escola, para o aluno e sua família uma série
de benefícios, dentre eles a questão da segurança,
identificação, praticidade, além de evitar
que os corredores se tornem passarela de desfile de moda,
impedindo assim o culto ao consumo e neutralizar o preconceito
aos que têm um estilo diferente da maioria.
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Agasalho
composto de calça e agasalho
(calça vendida separadamente)
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Camisa Pólo e Saia calça
(Educação Infantil) |
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Camisetas
(ensino fundamental) |
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Bermudão
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